ASSUNTOS
DIVERSOS
FEIRA ORGÂNICA
RESUMO: Fica criada a Feira Orgânica, que tem por objeto a comercialização de hortigranjeiros e cereais de cultura orgânica, produzidos por pequenos produtores e suas associações.
DECRETO Nº 11.044, DE
20.05.02
(DOM de 21.05.02)
Dispõe sobre a criação da "Feira Orgânica" e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o que dispõe a LOM em seu artigo 211 e a Lei nº 6.882, de 30 de junho de 1995, em especial seu art. 8º, e demais normas afins,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Feira Orgânica que tem por objeto a comercialização varejista, direta, de hortigranjeiros e cereais de cultura orgânica, produzidos por pequenos produtores ou por suas associações.
Art. 2º - Serão admitidos na "Feira Orgânica" pequenos produtores ou associação de pequenos produtores que cumulativamente:
I - possuírem Certificado de Produção Orgânica para cada produto a ser comercializado, expedido por Certificadora credenciada por órgão público competente;
II - obtiverem autorização, mediante processo seletivo, a cargo da Secretaria Municipal de Politica de Abastecimento, gestora do programa "Feira Orgânica", que editará Norma Reguladora a ser aprovada por Portaria do Titular da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social.
Art. 3º - A fixação do preço dos produtos será objeto de acordo entre produtores e a Secretaria Municipal de Política de Abastecimento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício
Maurício Borges Lemos
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Maria José Vieira Féres
Secretária Municipal da Coordenação de Política Social
Rogério Colombini de Moura Duarte
Secretário Municipal de Política de Abastecimento