ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E CHOPE - TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a nova tabela de preços sugeridos para cerveja e chope que especifica, para fins de base de cálculo na subsituição tributária.

COMUNICADO SRE Nº 037, de 28.11.02
(DOE de 29.11.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547 de 08 de abril de 1998,

COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no 01 de dezembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE

Maria do Carmo Silveira Nascimento
Diretora da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA

A

B

B

S

K

O

N

A

R

K

A

U

T

V

A

O

I

T

Produto

Unid.

Á

Á

H

L

S

R

R

R

M

E

O

C

I

A

R

S

T

A

/

I

O

C

U

A

T

R

A

S

Cerveja Lata até 250 ml

Unit.

0,52

-

-

-

-

-

Cerveja Lata de 251 a 355 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

Cerveja Lata de 356 a 700 ml

Unit.

1,01

0,96

1,03

1,07

0,96

0,96

Cerveja Vd até 360 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

Cerveja Vd de 600 a 700 ml

Unit.

1,32

1,28

1,34

1,39

1,28

1,28

Cerveja VR até 360 ml

Unit.

0,76

0,66

0,77

0,8

0,66

0,66

Cerveja VR de 600 a 700 ml

Unit.

1,23

1,07

1,26

1,3

1,07

1,07

CHOPP

Litro

3,68

3,68

3,56

3,56

3,16

3,25

VD= VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL

 

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