ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - AGOSTO/02

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga as tabelas para cálculo do ICMS em atraso durante o mês de agosto/02.

COMUNICADO SRE Nº 025, de 01.08.02
(DOE de 02.08.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até agosto/2002.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual

Parautilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MARÇO AGOSTO DE 2002

Tabelas de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

161,944375

1998

Janeiro

12%

89,104568

  Fevereiro

12%

160,944375

  Fevereiro

12%

86,974775

  Março

12%

159,944375

  Marco

12%

84,774046

  Abril

12%

158,944375

  Abril

12%

83,067348

  Maio

12%

157.944375

  Maio

12%

81,437313

  Junho

12%

156,944375

  Junho

12%

79,834901

  Julho

12%

155,944375

  Julho

12%

78,131169

  Agosto

12%

154,944375

  Agosto

12%

76,654852

  Setembro

12%

153,944375

  Setembro

12%

74,167343

  Outubro

12%

152.944375

  Outubro

12%

71,226457

  Novembro

12%

151,944375

  Novembro

12%

68.594305

  Dezembro

12%

150,944375

  Dezembro

12%

66,192752

1994

Janeiro

12%

149,944375

1999

Janeiro

12%

64,014798

  Fevereiro

12%

148,944375

  Fevereiro

12%

61,636089

  Marco

12%

147,944375

  Marco

12%

58,301569

  Abril

12%

146,944375

  Abril

12%

55,949131

  Maio

12%

145,944375

  Maio

12%

53,930301

  Junho

12%

144,944375

  Junho

12%

52,258432

  Julho

12%

143,944375

  Julho

12%

50,599668

  Acosto

12%

142,944375

  Acosto

12%

49,031193

  Setembro

12%

141,944375

  Setembro

12%

47,544047

  Outubro

12%

140,944375

  Outubro

12%

46.160151

  Novembro

12%

139,944375

  Novembro

12%

44.773652

  De/embro

12%

138,944375

  Dezembro

12%

43,174023

1995

Janeiro

12%

137,944375

2000

Janeiro

12%

41,718290

  Fevereiro

12%

136,944375

  Fevereiro

12%

40,267395

  Marco

12%

135,944375

  Marco

12%

38,818133

  Abril

12%

134,944375

  Abril

12%

37,522476

  Maio

12%

133,944375

  Maio

12%

36,028613

  Junho

12%

132.944375

  Junho

12%

34,636865

  Julho

12%

131.944375

  Julho

12%

33,330865

  Anosto

12%

130.944375

  Agosto

12%

31,925428

  Setembro

12%

129,944375

  Setembro

12%

30,701806

  Outubro

12%

128,944375

  Outubro

12%

29,414025

  Novembro

12%

127,944375

  Novembro

12%

28,194128

  De/embro

12%

126.944375

  Dezembro

12%

26,995961

1996

Janeiro

12%

125.944375

2001

Janeiro

12%

25,730892

  Fevereiro

12%

124,944375

  Fevereiro

12%

24,715057

  Marco

12%

123,944375

  Marco

12%

23,457202

  Abril

12%,

122,944375

  Abril

12%,

22,270829

  Maio

12%

121,944375

  Maio

12%

20,934059

  Junho

12%

120,944375

  Junho

12%

19,660743

  Julho

12%

119,944375

  Julho

12%

18,162761

  Acosto

12%

118,944375

  Agosto

12%

16,562760

  Setembro

12%

117,944375

  Setembro

12%

15,238449

  Outubro

12%

116,944375

  Outubro

12%

13,703511

  Novembro

12%

115,944375

  Novembro

12%

12,310073

  Dezembro

12%

114,140052

  Dezembro

12%

10,916531

1997

Janeiro

12%

112,408232

2002

Janeiro

12%

9,382572

  Fevereiro

12%

110,735833

  Fevereiro

12%

8,134357

  Março

12%

109,094200

  Março

12%

6,763024

  Abril

12%

107.434558

  Abril

12%

5,279457

  Maio

12%

105,850089

  Maio

(*)

3,864468

  Junho

12%

104,243256

  Junho

(*)

2,535435

  Julho

12%

102,639412

  Julho

(*)

1,000000

  Acosto

12%

101,053557

  Agosto    
  Setembro

12%

99,463276

  Setembro    
  Outubro

12%

97,790388

  Outubro    
  Novembro

12%

94,746908

  Novembro    
  Dezembro

12%

91,774541

  Dezembro    

Tabela de Multas

(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0.75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1.05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

11,20

9

1.35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano- 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano- 1995

Valor

10.Fev

790,92

11.Jan

7.838,60

04.01

190,64

01 Jan a 31 Mar

0,68

09.Mar

973,91

09.Fev

10.379,28

02.02

266,14

01 Abr a 30 Jun

0,71

09.Abr

1.225.56

09.Mar

12.898,31

02.03

370,63

01 Jul a 31 Set

0,76

11.Mai

1.446,76

12.Abr

16.323,05

05.04

534,40

01 Out a 31 Dez

0,8

09.Jun

1.800,47

10.Mai

20.687,40

18.04

633,23

   

09.Jul

2.218,68

09.Jun

27.021,06

02.05

740,63

   

10.Ago

2.665,87

09.Jul

35.178,92

16.05

869,35

Ano- 1996

Valor

09.Set

3.296,45

09.Ago

45,47

01.06

1.068,06

01 Jan a 30 Jun

09.Out

4.111,50

02.Set

57,23

16.06

1.271,46

01 Jul a 31 Dez

09.Nov

5.065,83

04.Out

77,03

15.07

0,56

 

09.Dez

6.355,41

03.Nov

104,14

31.07 e 15.08

0,59

Ano - 1997

   

02.Dez

139,14

31.08

0,61

01 Jan a 31 Dez

       

15 e 30.09

0.62

 
       

14 e 31.10

0,63

Ano - 1998

       

14 e 30.11

0,64

01 Jan a 31 Dez

       

15 e 31.12

0,66

Ano - 1999

           

01 Jan a 31 Dez

           

Ano - 2000

           

01 Jan a 31 Dez

Obs.:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim