ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - MARÇO/02

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga as tabelas para cálculo do ICMS em atraso durante o mês de março/02.

COMUNICADO SRE Nº 008, de 01.03.02
(DOE de 02.03.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,

PUBLICA as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até março/2002.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MARÇO DE 2002

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

154.810018

1998

Janeiro

12%

81.970211

 

Fevereiro

12%

153.810018

 

Fevereiro

12%

79.840418

 

Março

12%

152.810018

 

Março

12%

77.639689

 

Abril

12%

151.810018

 

Abril

12%

75.932991

 

Maio

12%

150.810018

 

Maio

12%

74.302956

 

Junho

12%

149.810018

 

Junho

12%

72.700544

 

Julho

12%

148.810018

 

Julho

12%

70.996812

 

Agosto

12%

147.810018

 

Agosto

12%

69.520495

 

Setembro

12%

146.810018

 

Setembro

12%

67.032986

 

Outubro

12%

145.810018

 

Outubro

12%

64.092100

 

Novembro

12%

144.810018

 

Novembro

12%

61.459948

 

Dezembro

12%

143.810018

 

Dezembro

12%

59.058395

1994

Janeiro

12%

142.810018

1999

Janeiro

12%

56.880441

 

Fevereiro

12%

141.810018

 

Fevereiro

12%

54.501732

 

Março

12%

140.810018

 

Março

12%

51.167212

 

Abril

12%

139.810018

 

Abril

12%

48.814774

 

Maio

12%

138.810018

 

Maio

12%

46.795944

 

Junho

12%

137.810018

 

Junho

12%

45.124075

 

Julho

12%

136.810018

 

Julho

12%

43.465311

 

Agosto

12%

135.810018

 

Agosto

12%

41.896836

 

Setembro

12%

134.810018

 

Setembro

12%

40.409690

 

Outubro

12%

133.810018

 

Outubro

12%

39.025794

 

Novembro

12%

132.810018

 

Novembro

12%

37.639295

 

Dezembro

12%

131.810018

 

Dezembro

12%

36.039666

1995

Janeiro

12%

130.810018

2000

Janeiro

12%

34.583933

 

Fevereiro

12%

129.810018

 

Fevereiro

12%

33.133038

 

Março

12%

128.810018

 

Março

12%

31.683776

 

Abril

12%

127.810018

 

Abril

12%

30.388119

 

Maio

12%

126.810018

 

Maio

12%

28.894256

 

Junho

12%

125.810018

 

Junho

12%

27.502508

 

Julho

12%

124.810018

 

Julho

12%

26.196508

 

Agosto

12%

123.810018

 

Agosto

12%

24.791071

 

Setembro

12%

122.810018

 

Setembro

12%

23.567449

 

Outubro

12%

121.810018

 

Outubro

12%

22.279668

 

Novembro

12%

120.810018

 

Novembro

12%

21.059771

 

Dezembro

12%

119.810018

 

Dezembro

12%

19.861604

1996

Janeiro

12%

118.810018

2001

Janeiro

12%

18.596535

 

Fevereiro

12%

117.810018

 

Fevereiro

12%

17.580700

 

Março

12%

116.810018

 

Março

12%

16.322845

 

Abril

12%

115.810018

 

Abril

12%

15.136472

 

Maio

12%

114.810018

 

Maio

12%

13.799702

 

Junho

12%

113.810018

 

Junho

12%

12.526386

 

Julho

12%

112.810018

 

Julho

12%

11.028404

 

Agosto

12%

111.810018

 

Agosto

12%

9.428403

 

Setembro

12%

110.810018

 

Setembro

12%

8.104092

 

Outubro

12%

109.810018

 

Outubro

12%

6.569154

 

Novembro

12%

108.810018

 

Novembro

12%

5.175716

 

Dezembro

12%

107.005695

 

Dezembro

(*)

3.782174

1997

Janeiro

12%

105.273875

2002

Janeiro

(*)

2.248215

 

Fevereiro

12%

103.601476

 

Fevereiro

(*)

1.000000

 

Março

12%

101.959843

 

Março

   
 

Abril

12%

100.300201

 

Abril

   
 

Maio

12%

98.715732

 

Maio

   
 

Junho

12%

97.108899

 

Junho

   
 

Julho

12%

95.505055

 

Julho

   
 

Agosto

12%

93.919200

 

Agosto

   
 

Setembro

12%

92.328919

 

Setembro

   
 

Outubro

12%

90.656031

 

Outubro

   
 

Novembro

12%

87.612551

 

Novembro

   
 

Dezembro

12%

84.640184

 

Dezembro

   

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.
2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de março de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência Receita Estadual

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