ASSUNTOS DIVERSOS
CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Pela presente Lei fica alterado o Código de Postura do Município, no que tange a publicidade em muros e logradouros.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, de 03.03.02
(DOM de 19.03.02)
"Dá nova redação ao artigo 139 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Postura do Município de Goiânia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 139 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"É expressamente proibida a publicidade ou propaganda de caráter político, comercial, educacional, artístico e educativo em muros e logradouros."
Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo único.
Art. 3º - Ao infrator da presente Lei fica instituído multa no valor de 1.000,00 (mil Ufir).
Art. 4º - A multa de que trata o artigo anterior, será destinada à fumdec e será aplicada em programas sociais.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, aos 03 dias do mês de março de 2002.
Wladimir Garcêz Henrique
Presidente