ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE JUROS - VENDAS
RESUMO: A presente Lei estabelece que os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, situados no município de Goiânia, são obrigados a veicular valores das taxas de juros e preço à vista com a taxa de juros aplicada.
LEI Nº 8.093, de 19.04.02
(DOM de 23.04.02)
Obriga os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, estabelecidos em Goiânia, a veicular em todas as suas peças de publicidade o valor da taxa de juro mensal aplicada nas vendas e outras negociações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, estabelecidos no Município de Goiânia, obrigados a veicular, em todas as peças de publicidade, os valores das taxas de juros mensal e anual, bem como o preço à vista e o preço com a taxa de juros aplicada nas vendas e outras negociações.
§ 1º - Por peça de publicidade, compreende toda e qualquer propaganda veiculada por meios de: folder, jornal, folheto e cartaz.
§ 2º - O valor da taxa de juros deverá, obrigatoriamente, ser colocado em espaço visível na publicidade em questão.
Art. 2º - O cumprimento da disposição do art. 1º, da presente Lei, será fiscalizado pelo órgão de defesa do consumidor mantido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O infrator ficará sujeito à não renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 4º - Os comerciantes terão 30 (trinta) dias, para se adequarem às disposições da mesma, após a sua entrada em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2002.
Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Santana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Otivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro