IPVA
ISENÇÃO
RESUMO: A presente Lei altera dispositivo do Código Tributário Estadual, concedendo isenção do IPVA a veículos com 10 anos ou mais de uso bem como a ônibus ou microônibus de turismo e escolar.
LEI Nº 14.281, DE 11.10.02
(DOE de 16.10.02)
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, fica acrescido do inciso XI e dos §§ 5º e 6º, alterando-se, ainda, a redação de seu inciso X, na forma abaixo.
"Art. 94 - ...
...
X - os veículos com 10 (dez) anos ou mais de uso;
XI - ônibus ou microônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto ao órgão estadual competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço.
...
§ 5º - É também isenta do IPVA a propriedade de veiculo automotor novo, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás:
l - no primeiro ano de aquisição e no exercício imediatamente seguinte, quando se tratar de veículo movido a álcool;
II - exclusivamente no primeiro ano de aquisição para os demais.
§ 6º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva nota fiscal, emitida por estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás."(NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de outubro de 2002; 114º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wandertey Pimenta Borges