ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: A presente legislação altera dispositivos da Lei nº 13.194, que concede crédito outorgado a óleo vegetal e prorroga prazo de benefícios.

LEI Nº 14.259, de 16.09.02
(DOE de 19.09.02)

Altera e revoga dispositivo da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - O art. 2º, inciso II, alínea "b", item 3, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...
...

II - ...
...

b) ...

...

3 - de óleo vegetal comestível, exceto óleo de soja;

..." (NR)

Art. 2º - Ficam prolongados os efeitos dos benefícios concedidos pela Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, pelo prazo de um ano e quatro meses, contado de 1º de setembro de 2002.

Art. 3º - Fica revogado o item 4 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.265, de 31 de março de 1998.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 2º, cujos efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2002.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de setembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges

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