ICMS
CRÉDITO OUTORGADO

RESUMO: A presente Lei autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado do ICMS para os industriais do setor alcooleiro enquadrado no Programa Fomentar.

LEI Nº 14.185, de 27.06.02
(DOE de 01.07.02)

Altera a Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

...

II - para os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, aplicável sobre o valor da operação realizada com álcool anidro, observado o seguinte quanto ao crédito outorgado:

...

b) é concedido em substituição à fruição do benefício do FOMENTAR ou PRODUZIR em decorrência da seguinte sistemática de tributação e cobrança do ICMS;

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci

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