ICMS
PREÇO DE PAUTA - LEITE E DERIVADOS
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar os valores para efeito de base de cálculo do grupo "Leite e Derivados" do Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 107/00.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 161, de 19.03.02
(DOE de 09.04.02)
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O grupo "Leite e Derivados" do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de março de 2002.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2002.
Elionai Rodrigues de Carvalho
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST. |
OUTROS | ||||
LEITE E DERIVADOS | ||||
17410 | Leite - in natura | LT | 0,28 | 0,28 |
23996 | Leite pasteurizado - tipo A | LT | 0,70 | 0,70 |
20280 | Manteiga a granel | KG | 3,00 | 3,00 |
17445 | Queijo goiano | KG | 4,00 | 4,00 |
17457 | Queijo minas frescal | KG | 3,80 | 3,80 |
20460 | Queijo minas padrão | KG | 4,00 | 4,00 |
24215 | Queijo minas magro ou light | KG | 3,80 | 3,80 |
17469 | Queijo mineiro | KG | 4,00 | 4,00 |
20190 | Queijo mussarela - embalagem até 2 kg | KG | 4,00 | 4,00 |
20209 | Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg | KG | 4,00 | 4,00 |
24220 | Queijo padrão curado | KG | 4,00 | 4,00 |
24238 | Queijo padrão fresco | KG | 4,00 | 4,00 |
17482 | Queijo parmesão curado | KG | 4,50 | 4,50 |
17494 | Queijo parmesão fresco | KG | 4,50 | 4,50 |
20212 | Queijo prato - embalagem até 2 kg | KG | 4,00 | 4,00 |
20225 | Queijo prato - embalagem acima de 2 kg | KG | 4,00 | 4,00 |
17512 | Queijo provolone curado | KG | 4,50 | 4,50 |
17524 | Queijo provolone fresco | KG | 4,50 | 4,50 |
17548 | Ricota fresca | KG | 1,50 | 1,50 |
17550 | Ricota seca | KG | 1,60 | 1,60 |