ICMS
PREÇO DE PAUTA - LEITE E DERIVADOS

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar os valores para efeito de base de cálculo do grupo "Leite e Derivados" do Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 107/00.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 161, de 19.03.02
(DOE de 09.04.02)

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O grupo "Leite e Derivados" do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de março de 2002.

Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2002.

Elionai Rodrigues de Carvalho
Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM
R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST.
  OUTROS      
  LEITE E DERIVADOS      
17410 Leite - in natura LT 0,28 0,28
23996 Leite pasteurizado - tipo A LT 0,70 0,70
20280 Manteiga a granel KG 3,00 3,00
17445 Queijo goiano KG 4,00 4,00
17457 Queijo minas frescal KG 3,80 3,80
20460 Queijo minas padrão KG 4,00 4,00
24215 Queijo minas magro ou light KG 3,80 3,80
17469 Queijo mineiro KG 4,00 4,00
20190 Queijo mussarela - embalagem até 2 kg KG 4,00 4,00
20209 Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg KG 4,00 4,00
24220 Queijo padrão curado KG 4,00 4,00
24238 Queijo padrão fresco KG 4,00 4,00
17482 Queijo parmesão curado KG 4,50 4,50
17494 Queijo parmesão fresco KG 4,50 4,50
20212 Queijo prato - embalagem até 2 kg KG 4,00 4,00
20225 Queijo prato - embalagem acima de 2 kg KG 4,00 4,00
17512 Queijo provolone curado KG 4,50 4,50
17524 Queijo provolone fresco KG 4,50 4,50
17548 Ricota fresca KG 1,50 1,50
17550 Ricota seca KG 1,60 1,60

 

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