ICMS
PASSE FISCAL - EMISSÃO E BAIXA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRE nº 173/02 (Bol. INFORMARE nº 39), que define o procedimento inerente à emissão e baixa do Passe Fiscal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 185, de 05.12.02
(DOE de 12.12.02)
Altera a Instrução Normativa SRE nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre a emissão e baixa do Passe Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa SRE nº 173/02, de 10 de setembro de 2002, passam a viger com as seguintes alterações:
"Art. 1º - ...
...
I - ...
...
b) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão, que tenha como remetente estabelecimento industrial;
c) álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
II - ...
...
a) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão;
b) combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, incluído o álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
c) alho;
d) arroz em casca ou beneficiado;
e) café cru em coco ou em grão;
f) couro bovino ou bufalino em estado fresco, salgado, salmourado ou beneficiado;
g) farinha de trigo;
h) feijão em vagem, batido ou beneficiado;
i) gado de qualquer espécie;
III - ...
...
a) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão;
b) combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, incluído o álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
c) bebida, relacionada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97;
d) algodão em pluma;
e) couro bovino ou bufalino em estado fresco, salgado, salmourado ou beneficiado;
f) farinha de trigo;
g) feijão em vagem, batido ou beneficiado;
h) produto comestível resultante da matança de gado bovino ou bufalino, em estado natural ou simplesmente resfriado ou congelado;
i) produto farmacêutico e assemelhado, relacionado no Apêndice l do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97;
IV - ...
...
b) combustível e lubrificante, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, incluído o álcool utilizado para qualquer fim transportado a granel;
...
f) alho;
g) couro bovino ou bufalino, em estado fresco, salgado, salmourado ou beneficiado;
h) queijo de qualquer tipo, exceto requeijão;
f) madeira.
Parágrafo único
- ...
...
VI - interna, quando o imposto tiver sido pago antecipadamente ou quando acobertada por nota fiscal avulsa emitida por unidade fazendária;
Art. 2º - ...
...
V - ...
...
b) em operação interestadual, cuja via pertencente ao agente emitente deve ser anexada às vias das notas fiscais destinadas ao fisco goiano, relacionadas no respectivo Passe Fiscal e remetidas, nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, à delegacia regional de fiscalização de circunscrição do emitente ou para o Departamento de Fiscalização, no caso de contribuinte substituto localizado em outro estado."
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, efeitos, porém a partir de:
I - 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo das alíneas "h" e "i" ao inciso III do art. 1º;
II - 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.
Gabinete
do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia,
aos 05 dias do mês de dezembro de 2002.
Sérgio
Renato de Oliveira
Superintendente da Receita Estadual