ICMS
PREÇO DE PAUTA
RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece novos valores de pauta para os produtos semente de capim - produtor e semente de capim - comércio.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 178, de 03.10.02
(DOE de 15.10.02)
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Os grupos "Semente de Capim - Produtor", "Semente de Capim - Comércio", da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de outubro de 2002.
Gabinete do Superintendente da
Receita Estadual, em Goiânia, aos 3 dias
do mês de outubro de 2002.
Sérgio Renato de Oliveira
Superintendente da Receita Estadual