ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS (SOJA) - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa altera valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 157, de 20.02.02
(DOE de 15.03.02)
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O grupo "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de fevereiro de 2002.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2002.
Elionai Rodrigues de Carvalho
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ |
PREÇO
EM |
AGRICULTURA |
||||
SOJA | ||||
15592 |
Soja - kg | KG |
0,33 |
0,37 |
23208 |
Semente de soja certificada | KG |
0,70 |
0,70 |
23819 |
Semente de soja fiscalizada | KG |
0,60 |
0,60 |