ICMS
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
RESUMO: Altera a Instrução Normativa GSF nº 373/99, que por sua vez traz a relação dos produtos agropecuários com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento do ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 576, de 19.11.02
(DOE de 04.12.02)
Altera a Instrução Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, que relaciona os produtos agropecuários com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 76, inciso V e 520 do Decreto nº 4.852, da 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O inciso l do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"l - algodão em caroço e em pluma e caroço de algodão;"
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2002.
Gabinete do Secretário
da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia,
aos 19 dias do mês de novembro de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda