IPVA
PAGAMENTO
RESUMO: Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 02.10.02, do IPVA , desde que o documento de arrecadação seja emitido até o dia 01.10.02, correspondentes às parcelas mencionadas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 568, de 03.10.02
(DOE de 15.10.02)
Convalida pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 2 de outubro de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, desde que o documento de arrecadação seja emitido até o dia 1º de outubro de 2002, correspondentes à:
I - 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final 7 (sete);
II - 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 8 (oito);
III - parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 9 (nove).
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário
da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 3 dias
do mês de outubro de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda