ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO - DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

RESUMO: A presente Instrução cria o arquivo magnético para distribuidora de energia elétrica. Este documento eletrônico conterá todos os dados referentes a operações realizadas dentro do período.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 565, de 27.09.02
(DOE de 07.10.02)

Institui o documento eletrônico de informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica - AMEEL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Fica instituído o documento eletrônico de informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica - AMEEL - que tem como objetivo fornecer ao fisco dados sobre as operações realizadas por distribuidora de energia elétrica.

Art. 2º - O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração.

Parágrafo único - A pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação, cisão ou incorporação, fica responsável pela entrega do AMEEL, relativo aos dados das operações realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora.

Art. 3º - O AMEEL deve ser apresentado formatação compactada, utilizando-se de "software" de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do AMEEL, constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 4º - A entraga do AMEEL deve ser entregue na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição onde a empresa possui cadastro no Estado de Goiás, nos seguintes prazos:

I - para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente;

II - para arquivo de retificação:

a) até 30 (trinta) dias após o prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;

b) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - No ato da entrega do AMEEL é gerado um recibo de caráter provisório, tornando-se definitivo após teste de consistência e verificação da observância das especificações contidas no Manual de Instrução de Preenchimento do AMEEL.

Art. 5º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2002.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Goiânia, aos 27 dias
do mês de setembro de 2002.

Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO
Manual de Preenchimento do AMEEL

O AMEEL compõe-se dos seguintes tipos de registros:

I - REGISTRO TIPO 01 - Identificação do Estabelecimento Informante;

II - REGISTRO TIPO 02 - Dados complementares do informante;

III - REGISTRO TIPO 03 - Nota fiscal/Conta de energia elétrica;

IV - REGISTRO TIPO 04 - Itens da nota fiscal;

V - REGISTRO TIPO 05 - Cadastro dos Produtos ou Serviços;

VI - REGISTRO TIPO 06 - Cadastro dos Clientes e Fornecedores;

VII - REGISTRO TIPO 07 - Totalização do arquivo.

INDICATIVO DO CONTEÚDO DE CADA COLUNA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

Indica o Número Seqüencial do Campo do Registro Indica o nome do campo Indica uma explicação sucinta acerca da geração do Campo Indica a quantidade de caracteres de um Campo Posição inicial de um campo dentro da linha de Registro Posição final de um campo dentro da linha de Registro Indica o tipo de caractere do campo.
N para numérico e X para alfanumérico.

Observações:

Formato: para o Campo N, não havendo dados suficientes, completar com zeros a esquerda; para o Campo X, não havendo dados deixar em branco.

TIPO 01 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"01"

-

02

1

2

N

2

CNPJ/MF

CNPJ/MF do estabelecimento informante

-

14

03

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

-

14

17

30

X

4

Nome do Contribuinte

Razão Social / Denominação

-

35

31

65

X

5

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

-

30

66

95

X

6

Unidade da Federação Unidade da Federação

-

02

96

97

X

7

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

-

10

98

107

N

8

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

-

10

108

117

N

Observações:

1.0 - Registro tipo 01 do arquivo magnético - destinado a identificação do estabelecimento informante;

2.0 - As datas devem ter formato dd/mm/aaaa;

3.0 - Ocorrência: um registro por arquivo.

TIPO 02 - DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "02"

-

2

1

2

N

2

Logradouro Logradouro

-

34

3

36

X

3

Número Número

-

5

37

41

N

4

Complemento Complemento

-

22

42

63

X

5

Bairro Bairro

-

15

64

78

X

6

CEP Código de Endereçamento Postal

-

8

79

86

N

7

Nome do Contato Pessoa responsável para contatos

-

28

87

114

X

8

Telefone Número dos telefones para contatos

-

12

115

126

N

9

E-mail Endereço eletrônico para contatos

-

25

127

151

X

TIPO 03 - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "03"

-

02

1

2

N

2

CNPJ OU CPF / MF CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

03

16

N

3

Nº do Cliente Conforme informação da empresa

-

10

17

26

N

4

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

27

40

X

5

Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

02

41

42

X

6

Modelo Código do modelo da nota fiscal (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6)

-

02

43

44

N

7

Série Série da nota fiscal

-

03

45

47

X

8

Subsérie Subsérie da nota fiscal

-

02

48

49

X

9

Número Número da Fatura constante no documento fiscal.

-

13

50

62

N

10

Número da Conta de Energia Elétrica Número da Conta discriminado no campo próprio da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica.

-

15

63

77

N

11

Período de Referência Mês e ano referência no formato "AAAAMM"

-

06

78

83

N

12

Data Leitura Inicial Data Leitura Inicial

-

10

84

93

N

13

Data Leitura Final Data Leitura Final

-

10

94

103

N

14

Data Saída/Entrada Data da saída/entrada do documento fiscal ou Data Apresentação.

-

10

104

113

N

15

Data do Vencimento Data do vencimento da conta.

-

10

114

123

N

16

Classe e Sub-Classe Código da Classe e Sub-Classe do Destinatário informado na nota fiscal. Conforme Resolução nº 456/00 da Aneel.

-

04

124

127

X

17

Tributo e Tarifa Código do Tributo e da Tarifa, conforme classificação da empresa

-

03

128

130

X

18

Modalidade tarifária Conforme informação da empresa

-

02

131

132

X

19

Ramo de Atividade Código da Atividade, conforme tabela fornecida pelo Usuário

-

06

133

138

N

20

Medidor Número do medidor

-

08

139

146

N

21

Perdas Percentual das perdas comerciais e técnicas no período informado

2

06

147

152

N

22

CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações

-

03

153

155

N

23

Valor Contábil Valor total do documento fiscal (total a pagar).

2

13

156

168

N

24

Base Cálculo do ICMS Valor da base de cálculo do ICMS informado no documento fiscal.

2

13

169

181

N

25

Valor do ICMS Valor do ICMS informado no documento fiscal.

2

13

182

194

N

26

Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência.

2

13

195

207

N

27

Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS.

2

13

208

220

N

28

Alíquota Alíquota do ICMS

2

04

221

224

N

29

Código Contábil Código contábil da operação existente na tabela informada pelo contribuinte.

-

15

225

239

X

30

Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

-

01

240

240

X

Observações:

CAMPO 02 - Na hipótese de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF; caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;

CAMPO 04 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

CAMPO 07 - a) Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições; b) Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U; c) Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;. d) No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo "Subsérie.";

CAMPO 08 - a) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; b) No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa;

CAMPO 11 - Período de Referência: Preencher com o período relativo ao ano e mês de referência das informações constantes na nota fiscal;

CAMPO 21 - Perdas: Informar a soma dos percentuais das perdas comerciais e técnicas ocorridas no período;

CAMPO 22 e 28 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘"alíquota’" e ‘"CFOP’" um registro tipo 03, com valores nos campos monetários (23, 24, 25, 26 e 27), correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;

CAMPO 24 - Base de Cálculo do ICMS, zerar o campo quando não incidir ICMS na operação;

CAMPO 25 e 28 - Valor do ICMS e alíquota: zerar os campos quando não incidir ICMS na operação;

CAMPO 30 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

TIPO 4 - ITENS DA NOTA FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"04"

-

02

1

2

N

2

Número da Conta de Energia Elétrica

Número do Cliente discriminado no campo próprio da Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica.

-

15

03

17

N

3

CNPJ OU CPF / MF

CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

18

31

N

4

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

-

02

32

33

N

5

Série

Série da nota fiscal

-

03

34

36

X

6

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

-

02

37

38

X

7

Número

Número da nota fiscal

-

13

39

51

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

-

03

52

54

N

9

Quantidade de Itens

Quantidade de itens da conta de energia

-

03

55

57

N

10

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

-

03

58

60

N

11

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

-

14

61

74

X

12

Leitura Inicial

Número da leitura inicial no medidor

-

08

75

82

N

13

Leitura Final

Número da leitura final no medidor

-

08

83

90

N

14

FM

Fator de multiplicação

2

06

91

96

N

15

Cobranças de 3ºs – CNPJ/MF

CNPJ/MF do terceiro usuário ou intermediário

-

14

97

110

N

16

Quantidade

Quantidade do produto

3

13

111

123

N

17

Valor do Item

Valor bruto do Item (valor unitário multiplicado por Quantidade)

2

13

124

136

N

18

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

2

13

137

149

N

19

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS

2

04

150

153

N

20

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

-

01

154

154

X

Observações:

Ocorrência: Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

CAMPOS 04, 05, 06, 07, 08 - Preencher conforme instruções do tipo 03;.

CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo à seguinte numeração: de 001 a 999 - número seqüencial do produto ou serviço no corpo da nota fiscal;

CAMPO 11 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados dos Produtos/Serviços, através do registro "Tipo 05". Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

CAMPO 14 - FM: é o fator utilizado para se encontrar o consumo de cada medidor. CONSUMO = FM X (Leitura atual - Leitura anterior);

CAMPO 18 e 19 - Base de Cálculo do ICMS: zerar o campo quando não incidir ICMS na operação.

TIPO 05 - CADASTRO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "05"

-

02

1

2

N

2

Data Inicial Data inicial do período de validade das informações

-

10

03

12

N

3

Data Final Data final do período de validade das informações

-

10

13

22

N

4

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

-

14

23

36

X

5

Código NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

-

08

37

44

X

6

Descrição Descrição do produto ou serviço

-

53

45

97

X

7

Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc..)

-

06

98

103

X

8

Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço

-

03

104

106

N

9

Débito ou Crédito informe "C" para crédito ou "D" para Débito

-

01

107

107

N

10

Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto

2

04

108

111

N

11

Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

2

04

112

115

N

12

Redução da Base de Cálculo do ICMS % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

2

04

116

119

N

13

Base de Cálculo da Substituição Tributária Valor unitário da base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações internas

2

12

120

131

N

Observações:

CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 04 do registro tipo 04;

CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

CAMPO 08 - O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria, do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº de 1970 e Anexo V do Decreto nº 4.852, de 29.12.97, ou sendo: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. O segundo e o terceiro dígitos, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo, devem ser: 00 - Tributada integralmente; 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 20 - Com redução de base de cálculo; 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 - Isenta; 41 - Não tributada; 50 - Suspensão; 51 - Diferimento; 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

CAMPO 13 - Só deve declarar quem faz a Retenção. Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária ou colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

TIPO 06 - CADASTRO DOS CLIENTES E FORNECEDORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo ‘06’

-

02

1

2

N

2

Código do Cliente/Fornece-dor Código do Cliente ou Fornecedor no sistema do contribuinte

-

14

03

16

X

3

Espécie Espécie: "C" para Cliente ou "F" para Fornecedor

-

01

17

17

X

4

Nome ou razão social Nome ou razão social do Cliente ou Fornecedor

-

60

18

77

X

5

Inscrição estadual Inscrição estadual do participante (espaços em branco a direita do campo)

-

14

78

91

X

6

Natureza Jurídica Informar "F" para pessoa física (CPF) ou "J" para pessoa Jurídica (CNPJ) ou deixar em branco para estrangeiros

-

01

92

92

X

7

CNPJ ou CPF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou o CPF do participante (espaços em branco a esquerda do campo)

-

14

93

106

X

8

Nº do Cliente Conforme informação da empresa

-

10

107

116

N

9

Inscrição municipal Inscrição municipal (espaços em branco a direita do campo)

-

14

117

130

X

10

Município Município do participante (relacionar tabela de municípios conforme IBGE)

-

04

131

134

X

11

Unidade da Federação Unidade da Federação do participante (relacionar tabela de estados conforme IBGE)

-

02

135

136

X

12

País País de origem do participante (relacionar tabela de países conforme IBGE)

-

02

137

138

X

13

Data Início Data início do período das informações fiscais (AAAAMMDD)

-

08

139

146

N

14

Data Final Data final do período das informações fiscais (AAAAMMDD)

-

08

147

154

N

Observações:

CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

CAMPO 07 - Preencher com a inscrição no CNPJ/MF ou com o CPF, tratando-se de pessoas estrangeiras, zerar o campo;

CAMPO 09 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição municipal, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

TIPO 07 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Decimais Tamanho Posição Formato

1

Tipo ‘07’

-

02

001

002

N

2

CNPJ/MF CNPJ/MF do informante

-

14

003

017

N

3

Total de registros Tipo 03 Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

018

026

N

4

Total de registros Tipo 04 Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

027

035

N

5

Total de registros Tipo 05 Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

036

044

N

6

Total de registros Tipo 06 Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

045

053

N

7

Soma Tipo 03, Campo 23 Somar todos os reg. do tipo 03 no campo 23, posição. 156 a 168

-

15

054

069

N

8

Soma Tipo 03, Campo 24 Somar todos os reg. do tipo 03 no campo 24, posição. 169 a 181

-

15

070

085

N

9

Soma Tipo 03, Campo 25 Somar todos os reg. do tipo 03 no campo 25, posição. 182 a 194

-

15

086

101

N

10

Soma Tipo 03, Campo 26 Somar todos os reg. do tipo 03 no campo 26, posição. 195 a 207

-

15

102

117

N

11

Soma Tipo 03, Campo 27 Somar todos os reg. do tipo 03 no campo 27, posição. 208 a 220

-

15

118

133

N

12

Soma Tipo 04, Campo 16 Somar todos os reg. do tipo 04 no campo 16, posição. 111 a 123

-

15

134

149

N

13

Soma Tipo 04, Campo 17 Somar todos os reg. do tipo 04 no campo 17, posição. 124 a 136

-

15

150

165

N

14

Soma Tipo 04, Campo 18 Somar todos os reg. do tipo 04 no campo 18, posição. 137 a 149

-

15

166

181

N

Observações:

CAMPOS 03 e 04 - Registro com leiaute flexível. Estes campos se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 01, 02 e 07, dispensada a indicação de tipos não informados.

INSTRUÇÕES GERAIS:

1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;

2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco.

Índice Geral Índice Boletim