ICMS
DARE 2.1 - EMISSÃO INDEVIDA

RESUMO: A presente Instrução vem alterar a Instrução Normativa GSF nº 550/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02) ao revogar o seu art. 3º, que dispõe sobre emissão indevida do Dare 2.1.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 562, de 06.09.02
(DOE de 17.09.02)

Revoga o art. 3º da Instrução Normativa nº 550/02 - GSF, de 19 de julho de 2002, que estabelece procedimentos para cancelamento de DARE 2.1 correspondente à aquisição de mercadoria sujeita à retenção na fonte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa nº 550/02 - GSF, de 19 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2002.

Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda

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