ICMS
NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO
RESUMO: A Instrução a seguir exposta define que ressalvados alguns prazos especiais, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, para os contribuintes discriminados, fica alterado o calendário bem como dispõe que o pagamento do ICMS, nos meses mencionados, poderá ser efetuado em 2 (duas) parcelas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF
Nº 554, de 31.07.02
(DOE de 08.08.02)
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro do 2003, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA
ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO |
1. Comerciante 2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações 3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica |
Julho | 12.08.02 |
Agosto | 12.09.02 |
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Setembro | 11.10.02 |
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Outubro | 12.11.02 |
|
Novembro | 12.12.02 |
|
Dezembro | 10.01.03 |
Parágrafo único - O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de
2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja
feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda