ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - DPI
RESUMO: Com o advento da presente Instrução Normativa fica alterada a Instrução Normativa GSF nº 291/97.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 527, de 25.01.02
(DOE de 01.02.02)
Altera a Instrução Normativa nº 291/97-GSF, que instituiu o documento de informação denominado Declaração Periódica de Informações - DPI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 359 a 364 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O inciso III do art. 7º da Instrução Normativa nº 291/97-GSF, de 18 de fevereiro de 1997, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ...
...
III - no momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal:
...
d) de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente aos meses de referência do exercício anterior, para os quais a DPI não foi entregue."
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda