IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - 2002

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa prazo para pagamento do IPVA relativo ao ano 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 521, de 20.12.01
(DOE de 26.12.01)

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 400 a 402, 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a viger com as redações constantes das tabelas anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /01-GSF

ANEXO I
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2002

PLACAS COM FINAL:

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

04.03.2002

01.04.2002

30.04.2002

2 (DOIS)

04.03.2002

01.04.2002

30.04.2002

3 (TRÊS)

01.04.2002

30.04.2002

03.06.2002

4 (QUATRO)

30.04.2002

03.06.2002

01.07.2002

5 (CINCO)

03.06.2002

01.07.2002

31.07.2002

6 (SEIS)

01.07.2002

31.07.2002

02.09.2002

7 (SETE)

31.07.2002

02.09.2002

30.09.2002

8 (OITO)

02.09.2002

30.09.2002

04.11.2002

9 (NOVE)

30.09.2002

04.11.2002

02.12.2002

0 (ZERO)

04.11.2002

02.12.2002

30.12.2002

 

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