ASSUNTOS
DIVERSOS
CENTROPRODUZIR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterado por intermédio do presente Decreto o regulamento do Centroproduzir, Decreto nº 5.515/02 (Bol. INFORMARE nº 49-A/01).
DECRETO
Nº 5.655, de 17.09.02
(DOE de 20.09.02)
Altera o Regulamento ao Incentivo Apoio à Instalação de Centrai Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTRO-PRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, 9º da Lei nº 13.844, de 1º de junho de 2001, e 2º da Lei nº 14.209, de 4 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 21125368, decreta:
Art. 1º - O dispositivo a seguir enumerado do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º - ...
l - é utilizado em parcela mensal, cujo valor não pode ultrapassar os seguintes limites percentuais do montante do ICMS gerado pela Central Única de Distribuição:
a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), na saída que destine mercadoria paia comercialização, produção ou industrialização;
b) 45% (quarenta e cinco por cento), na venda a consumidor final.
..." (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do "caput" do art. 5º do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagíndo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de setembro de 2002; 1149 da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wandertey Pimenta Borges