ASSUNTOS DIVERSOS
CONCESSÃO DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL - PRÓ-DF

RESUMO: A presente Resolução autoriza a Terracap a conceder a escritura definitiva de imóvel.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPDI Nº 14, de 31.10.02
(DODF de 05.11.02)

Autoriza a TERRACAP a conceder a escritura definitiva do terreno concedido pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF, mediante seguro de crédito ou outra garantia.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL - CPDI/DF, com base no artigo 31 da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, e pela Lei nº 2.927, de 6 de março de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 23.210, de 4 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Fica a TERRACAP autorizada a conceder a escritura definitiva do imóvel concedido mediante contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, desde que o interessado apresente garantia à TERRACAP, por meio de seguro de crédito, emitido por seguradora, e com resseguro no Instituto de Resseguros do Brasil - IRB ou outras garantias aceitas pela TERRACAP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Afrânio Roberto de Souza Filho
Coordenador-Executivo

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