ICMS
PRÓ-DF - IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

RESUMO: Traz disposições inerentes a implantação de empreedimentos localizados nas Ade's do SCIA e Águas Claras.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPDI Nº 11, de 16.09.02
(DODF de 20.09.02)

Dispõe sobre implantação de empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF nas Áreas de Desenvolvimento Econômico do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Águas Claras/DF.

O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL - CPDI/DF, nos termos da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto nº 23.210, de 04 de setembro de 2002, com fundamento no que estabelece o parágrafo 3º, do art. 20, do mencionado Decreto e, ainda, considerando a deliberação do Plenário na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de setembro de 200, resolve:

Art. 1º - Cancelar os incentivos econômicos das empresas beneficiadas que descumpriram o pra-zo estabelecido no parágrafo 2º do Decreto nº 23.210, de 04 de setembro de 2002, para dar início e continuidade às obras civis das instalações de empreendimentos localizados nas ADE'S do SCIA e Águas Claras/DF.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para que as empresas que cumpriram a etapa inicial de implantação de projeto cujas obras se encontram interrompidas, apresentem, na Secre-taria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o cronograma físico da obra para fazer parte do projeto de acordo com o disposto na Portaria nº 46, de 24 de junho de 2002, sob pena de cancelamento do incentivo.

Art. 3º - Autorizar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, prorrogar o prazo de empreendimentos, em vias de implantação, incentivados pelo PRÓ/DF, localizados nas Áreas de Desenvolvimento Econômico acima citadas, em até 60 (sessenta) dias, contado a partir de 10 de setembro de 2002.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Afrânio Roberto de Souza Filho
Coordenador Executivo

Índice Geral Índice Boletim