ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a Portaria SFP nº 806/02 (Bol. INFORMARE nº 50/02), conforme DODF de 09.12.02.

PORTARIA SFP Nº 806, de 28.11.02 (*)
(DODF de 09.12.02)

Altera o Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado como segue:

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM )

Descrição

Margem de Agregação

...

...

...

...

5

3917
7303
7304
7305
7306
7307
7411
7412

Tubos e acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos).

30%

...

...

...

...

14

7003.12.00
7003.19.00
7003.20.00
7005.10.00
7005.21.00
7005.29.00
7006.00.00
7007.19.00
7007.29.00
7008.00.00
7009.91.00

Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados, exceto para utilização em veículo automotor.

30%

...

...

...

...

17-A

7604.21.00
7604.29.20
7604.29.19
7606.12.90
7610.90.00

Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio.

30%

 

...

...

...

...

17-B

7610.90.00
7616.99.00

Box para banheiro e kit para box de banheiro.

30%

...

...

...

...

30-A 7208.37.00 7208.38.90 7208.39.90 7209.16.00 7209.18.00 7209.26.00 7210.49.10 7211.90.90 7216.21.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.90 7216.91.00 7216.63.00 7225.30.00 7306.30.00 7306.60.00 7306.90.10 7308.90.10 7308.90.90 314.19.00 7326.90.00

Perfis estruturais, perfilados, chapas, dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica.

25%

 

 

...

...

...

...


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 716, de 31 de outubro de 2002.

Valdivino José de Oliveira

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