IPTU
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 633/01 (Bol. INFORMARE nº 52-A/01), que traz disposições inerentes aos procedimentos necessários para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13.12.2001.
PORTARIA SFP Nº 728, de
06.11.02
(DODF de 07.11.02)
Altera a Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre procedimentos para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001. (2ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica alterada como segue:
I - o inciso II do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
II - cópia da conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.";
II - o Anexo Único de que trata o art. 4º fica alterado na forma desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira
IPTU - REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE
ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001
Este formulário deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel
O requerimento deverá ser preenchido em 2 (duas) vias.
Informações gerais no verso.
À
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Agência de Atendimento da Receita _______________________
Sr (a). Gerente,
Nome/Razão
Social do Contribuinte
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CPF/CNPJ
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Identidade | Data de emissão | Órgão emissor | |||||
Número de
inscrição do Imóvel
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Endereço Completo do imóvel | |||||||
Bairro
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Cidade | UF | CEP | |||||
Endereço
Completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado,
vedada a utilização de Caixa Postal)
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Bairro
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Cidade | UF | CEP | |||||
Telefone
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Celular | Fax |
REQUER, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001, a alteração da alíquota do IPTU para 0,30% (trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado.
DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o imóvel de ser utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de:
1. Pagamento de tributo com alíquota corrigida, desde a data do deferimento do pedido com os devidos acréscimos legais.
2. Pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo.
3. Pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Lei nº
8.137/90 Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; ... Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. |
Brasília - DF, ____ de ___________________ de _______
____________________________________________
Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal
Preenchimento pelo FISCO |
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Resultado da Análise: | DEFIRO | INDEFIRO | |||||
Motivos do indeferimento:___________________________ FCI Nº:_______________________ PRL Nº: _____________________ Outras observações: _______________________________ |
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Data ___/___/___ |
Servidor, matrícula e assinatura | Data ___/___/___ | Gerente da Agência, carimbo e assinatura |
IPTU - REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE
ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA
Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001
A - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA
1. Protocolizar o requerimento até o dia 30 (trinta) de novembro do ano anterior ao lançamento do imposto acompanhado de todos os documentos exigidos.
2. A alteração de alíquota SOMENTE será concedida no caso do imóvel:
Localizar-se em pavimento superior e
Ser utilizado exclusivamente para fim residencial.
B - INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este requerimento deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel.
2. O proprietário ou seu representante legal deverá preencher o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras e assinar.
3. A não apresentação dos documentos exigidos acarretará o indeferimento do pedido.
4. O contribuinte será notificado da decisão do FISCO no endereço do imóvel ou naquele eleito para tal, conforme informado no requerimento.
5. Caso o pedido seja negado, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos legais.
6. O deferimento do pedido dispensa novo requerimento nos exercícios seguintes, enquanto perdurarem as condições que autorizaram a alteração da alíquota.
C - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia legível ou cópia legível, autenticada em cartório do Distrito Federal)
1. Conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos 3 (três) meses da data do requerimento.
2. Do proprietário ou procurador, pessoa física:
2.1. Carteira de Identidade;
2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF;
3. Do proprietário ou procurador, pessoa jurídica:
3.1 Do contribuinte:
3.1.1. ato constitutivo;
3.1.2. última alteração contratual;
3.1.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada;
3.1.4. Documento de Identificação Fiscal - DIF;
3.2. Do sócio-gerente/responsável
3.2.1. Carteira de Identidade;
3.2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF.
3.3. Prova da nomeação da condição de síndico, quando for o caso.
4. Caso o requerimento seja feito por procurador, procuração com poderes específicos, particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal ou pública.