IPTU
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS

RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 633/01 (Bol. INFORMARE nº 52-A/01), que traz disposições inerentes aos procedimentos necessários para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13.12.2001.

PORTARIA SFP Nº 728, de 06.11.02
(DODF de 07.11.02)

Altera a Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre procedimentos para requerer concessão de benefícios relativo ao IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001. (2ª alteração)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001, fica alterada como segue:

I - o inciso II do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

II - cópia da conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.";

II - o Anexo Único de que trata o art. 4º fica alterado na forma desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

IPTU - REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA

Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001
Este formulário deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel
O requerimento deverá ser preenchido em 2 (duas) vias.
Informações gerais no verso.
À
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Agência de Atendimento da Receita _______________________
Sr (a). Gerente,

Nome/Razão Social do Contribuinte

 

CPF/CNPJ

 

Identidade Data de emissão Órgão emissor
Número de inscrição do Imóvel

 

Endereço Completo do imóvel
Bairro

 

Cidade UF CEP
Endereço Completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado, vedada a utilização de Caixa Postal)

 

Bairro

 

Cidade UF CEP
Telefone

 

Celular Fax E-mail

REQUER, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001, a alteração da alíquota do IPTU para 0,30% (trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado.

DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o imóvel de ser utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de:

1. Pagamento de tributo com alíquota corrigida, desde a data do deferimento do pedido com os devidos acréscimos legais.

2. Pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo.

3. Pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Lei nº 8.137/90
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
...
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Brasília - DF, ____ de ___________________ de _______

____________________________________________

Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal

Preenchimento pelo FISCO

Resultado da Análise: DEFIRO INDEFIRO
Motivos do indeferimento:___________________________
FCI Nº:_______________________ PRL Nº: _____________________
Outras observações: _______________________________
Data
___/___/___
Servidor, matrícula e assinatura Data ___/___/___ Gerente da Agência, carimbo e assinatura

IPTU - REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA

Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001

A - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA

1. Protocolizar o requerimento até o dia 30 (trinta) de novembro do ano anterior ao lançamento do imposto acompanhado de todos os documentos exigidos.

2. A alteração de alíquota SOMENTE será concedida no caso do imóvel:

Localizar-se em pavimento superior e

Ser utilizado exclusivamente para fim residencial.

B - INFORMAÇÕES GERAIS

1. Este requerimento deverá ser impresso frente e verso numa única folha de papel.

2. O proprietário ou seu representante legal deverá preencher o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras e assinar.

3. A não apresentação dos documentos exigidos acarretará o indeferimento do pedido.

4. O contribuinte será notificado da decisão do FISCO no endereço do imóvel ou naquele eleito para tal, conforme informado no requerimento.

5. Caso o pedido seja negado, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos legais.

6. O deferimento do pedido dispensa novo requerimento nos exercícios seguintes, enquanto perdurarem as condições que autorizaram a alteração da alíquota.

C - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia legível ou cópia legível, autenticada em cartório do Distrito Federal)

1. Conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial, referente a um dos últimos 3 (três) meses da data do requerimento.

2. Do proprietário ou procurador, pessoa física:

2.1. Carteira de Identidade;

2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF;

3. Do proprietário ou procurador, pessoa jurídica:

3.1 Do contribuinte:

3.1.1. ato constitutivo;

3.1.2. última alteração contratual;

3.1.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada;

3.1.4. Documento de Identificação Fiscal - DIF;

3.2. Do sócio-gerente/responsável

3.2.1. Carteira de Identidade;

3.2.2. Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF.

3.3. Prova da nomeação da condição de síndico, quando for o caso.

4. Caso o requerimento seja feito por procurador, procuração com poderes específicos, particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal ou pública.

Índice Geral Índice Boletim