ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria SFP nº 314/02 (Bol. INFORMARE nº 24/02), que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona.

PORTARIA SFP Nº 719, de 31.10.02
(DODF de 05.11.02)

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Os Anexos I e II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, com a redação dada pela Portaria nº 681, de 21 de outubro de 2002, ficam alterados na forma desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

ANEXO I DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM)

Descrição

Margem de Agregação

1

2505

Areias naturais e terra

30%

2

2522

Cal

30%

3

2505, 2514.00.00 2515, 2516, 2517.10.00, 2520.20.90

Pedras naturais: mármores, travertinos, granitos belgas, granitos, ardósias, cascalho, britas, gesso, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção.

30%

4

3816.00
3824.40.00 3824.50.00

Argamassas.

30%

5

3917

Tubos, e seus acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões, todos de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21, 3917.32.51 e 3917.40.00

30%

6

3918

Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos

30%

7

3922

Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, todos produzidos com material plástico.

30%

8

3925.20.00

Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras.

30%

9

4404 a 4413

Madeiras

30%

10

4418

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados ("shingles" e "shakes"), de madeira.

30%

11

4814

Papel de parede

30%

12

6801,6802 (exceto as subposições 6802.93 e 6802.99), 6803, 6809, 6810 e 6811

Obras de pedras, cimento e gesso, exceto telhas, cumeeiras e caixas d' água.

30%

13

6901 a 6908 e 6910

Produtos cerâmicos

30%

14

7005

Vidro, exceto para utilização em veículo automotor.

30%

15

7016

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes

30%

16

7308.30.00

Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

17

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

30%

18

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

19

8302

Guamições, ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para portas e janelas.

30%

20

8481.80.1

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes dos tipos utilizados em banheiros e cozinhas.

30%

l

21

8504.10.00 8504.90.20

Reatores e "starters"

40%

22

8516.79.90

Chuveiros e duchas elétricos

30%

23

8535 a 8538

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protetor, derivação, legação ou conexão de circuitos elétricos, inclusive fusíveis e relés, para tensão inferior a 1000 volts, interruptores, disjuntores, tomadas, pinos, chaves, plugs, soquetes, receptáculos, conectores, e comutadores; quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17; partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. (exceto para utilização em veículo automotor).

30%

24

8539

Lâmpadas elétricas e eletrônicas, exceto para utilização em veículo automotor.

40%

25

8544

Fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico, para telefones e rede de dados.

30%

26

8546 e 8547

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os .isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

30%

27

9403

Móveis para banheiro

30%

28

9405.10, 9405.20, 9405.40

Lustres, luminárias, abajures e refletores.

30%

29

9406

Construções pfé-fabricadas

30%

30

-

Ferro e aço destinados à construção civil.

25%

31

-

Acessórios para banheiro, tais como papeleiras, cabides, toalheiros, prateleiras, saboneteiras, etc.

30%

Nota: Quando houver divergência entre a descrição constante desta lista e a utilizada pela NCM, deve prevalecer, para efeitos de aplicação do regime de substituição tributária, a descrição adotada por esta lista.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

PREÇO

Areia lavada Metro cúbico

R$ 42,07

Areia saibrosa Metro cúbico

R$ 23,37

Saibro Metro cúbico

R$ 23,40

Tijolo 8 furos Milheiro

R$ 247,40

Tijolo maciço prensado Milheiro

R$ 143,04

Brita nº 0 (Pedrisco) Metro cúbico

R$ 29,75

Brita nº 1 Metro cúbico

R$ 33,13

Telha colonial vermelha Milheiro

R$ 318,29

Telha plan Milheiro

R$ 245,11

Telha portuguesa Milheiro

R$ 245,11

Cal hidratada Saco 20 kg

R$ 4,75

 

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