IPVA
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a Portaria SFP nº 654/01 (Bol. INFORMARE nº 02/02), conforme DODF de 09.01.02.

(*) PORTARIA SFP Nº 654, de 27.12.01
(DODF de 09.01.02)

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2002, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.851, de 26 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício de 2002.

Parágrafo único - Os vencimentos serão definidos em função do número da placa do veículo.

Art. 2º - Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o imposto poderá ser pago em até três vezes.

Parágrafo único - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.

Art. 3º - Na hipótese de pagamento na forma do artigo anterior, será obedecido o calendário estabelecido no quadro do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 4º - A Subsecretaria da Receita da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPVA.

Art. 5º - As reclamações contra o lançamento do IPVA deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, e dirigidas às Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, até o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

(*) Republicada por ter saído com incorreção da original, publicada no DODF nº 246, de 28 de dezembro de 2001, páginas 8/9.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 654/2001

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