ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - HABILITAÇÃO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado dispositivo da Portaria SFP nº 516/01, que habilita contribuintes ao Regime de Substituição Tributária, relativo ao ISS.
PORTARIA SFP Nº 643, de
18.12.01
(DODF de 20.12.01)
Altera Portaria nº 516, de 23 de outubro de 2001, que habilita contribuintes ao Regime de Substituição Tributária, relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS, de que trata a Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria nº 516, de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira