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TARE - PROCEDIMENTOS PARA O ENQUADRAMENTO

RESUMO: Ficam estabelecidos os procedimentos para fins de enquadramento no regime especial - Tare (Termo de Acordo de Regime Especial), de que trata o Decreto nº 20.322/99.

PORTARIA SFP Nº 640, de 01.10.02
(DODF de 03.10.02)

Estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decre-to nº 20.322, de 17 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º - Para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, o contribuinte solicitante deverá apresentar requerimento, modelo anexo, à Subse-cretaria da Receita, que deverá ser protocolado conforme instruções constantes na página da Se-cretaria de Fazenda e Planejamento na Internet (www.fazenda.df.gov.br), e será instruído com:

I - identificação do titular ou de cada um dos sócios ou responsáveis, contendo o nome e o número do CPF/MF e da Carteira de Identidade do representante legal, acompanhado da Procu-ração (cópia autenticada), se for o caso;

II - relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao mesmo titular da requeren-te, situados no território nacional, bem como aqueles que mantenham relação de interdependên-cia; em não havendo emitir declaração de que não possui;

III - guias de recolhimento do FGTS referente aos três últimos meses;

IV - declaração do faturamento, apurado nos últimos doze meses, conforme Portaria nº 556, de 2002;

V - certidão negativa do INSS;

VI - DECLARAÇÃO DA SEFP, FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTI-CA (SBN Q. 02 BL K 2º SUB-SOLO. GERÊNCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E-MAIL: webmaster@fazenda.df.gov.br. fones 312-8194 e 312-8009) de que a empresa atacadis-ta tem condição de disponibilizar, em meio magnético, por transmissão eletrônica, na freqüên-cia e leiaute exigidos, todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos.

Parágrafo único - Não será recebido o pedido de enquadramento sem a devida instrução docu-mental na forma deste artigo.

Art. 2º - Na verificação dos requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, serão observados os seguintes procedimentos:

I - exame da regularidade perante o CF/DF a ser efetivado mediante consulta à transação CONFAC1 do SITAF, considerando-se irregular a inscrição suspensa ou inativa, ou ainda com qual-quer tipo de bloqueio no sistema;

II - consulta, relativamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, às empresas coligadas e controladas, à transação CONDIVIDA, para verificação de débitos inscritos em dívida ativa;

III - consulta à transação RELDEBITOS para verificação de débitos lançados em aberto, relati-vamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, e às empresas coligadas e controladas;

IV - consulta ao SISDEC para verificação de valores declarados e não recolhidos;

VI - consulta à transação CONPARCELAMENTO, para verificação da situação relativa ao adimplemento de parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiária a empresa, os sócios, titulares, responsáveis, empresas coligadas e controladas;

VII - em se tratando de empresa com:

a) mais de um ano de funcionamento no Distrito Federal, verificar-se-á a compatibilidade entre o fatu-ramento da empresa solicitante e o número mínimo de empregados nas proporções regulamentares;

b) menos de um ano de funcionamento na data da celebração do Termo de Acordo o número mínimo de empregados deverá ser averiguado em vista do capital social subscrito nas propor-ções regulamentares.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE RECEITA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
REQUERIMENTO

Razão social:
CF/DF:
Endereço:
Código de Atividade Econômica:
A empresa acima qualificada vem requerer o enquadramento na sistemática de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 37 da Lei nº 1.254, de 1996.
Informamos que a solicitante tem como sócios:

NOME CPF
   
   

Faturamento Anual (faturamento dos últimos 12 meses para empresas com mais de um ano de funcionamento nos termos da Portaria nº 556, de 2002):

Número de empregados com mais de trinta dias de registro:

Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular da requerente, situados em Território Nacional, bem como aqueles que mantenham relações de interdependência (em não havendo emitir decla-ração de que não possui):

Razão social CNPJ/CF-DF
(se estabelecido no DF)
   
   

Brasília,   /   /

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Assinatura do Solicitante
Identidade nº

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