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TARE - PROCEDIMENTOS PARA O ENQUADRAMENTO
RESUMO: Ficam estabelecidos os procedimentos para fins de enquadramento no regime especial - Tare (Termo de Acordo de Regime Especial), de que trata o Decreto nº 20.322/99.
PORTARIA SFP Nº 640, de
01.10.02
(DODF de 03.10.02)
Estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decre-to nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, o contribuinte solicitante deverá apresentar requerimento, modelo anexo, à Subse-cretaria da Receita, que deverá ser protocolado conforme instruções constantes na página da Se-cretaria de Fazenda e Planejamento na Internet (www.fazenda.df.gov.br), e será instruído com:
I - identificação do titular ou de cada um dos sócios ou responsáveis, contendo o nome e o número do CPF/MF e da Carteira de Identidade do representante legal, acompanhado da Procu-ração (cópia autenticada), se for o caso;
II - relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao mesmo titular da requeren-te, situados no território nacional, bem como aqueles que mantenham relação de interdependên-cia; em não havendo emitir declaração de que não possui;
III - guias de recolhimento do FGTS referente aos três últimos meses;
IV - declaração do faturamento, apurado nos últimos doze meses, conforme Portaria nº 556, de 2002;
V - certidão negativa do INSS;
VI - DECLARAÇÃO DA SEFP, FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTI-CA (SBN Q. 02 BL K 2º SUB-SOLO. GERÊNCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E-MAIL: webmaster@fazenda.df.gov.br. fones 312-8194 e 312-8009) de que a empresa atacadis-ta tem condição de disponibilizar, em meio magnético, por transmissão eletrônica, na freqüên-cia e leiaute exigidos, todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos.
Parágrafo único - Não será recebido o pedido de enquadramento sem a devida instrução docu-mental na forma deste artigo.
Art. 2º - Na verificação dos requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, serão observados os seguintes procedimentos:
I - exame da regularidade perante o CF/DF a ser efetivado mediante consulta à transação CONFAC1 do SITAF, considerando-se irregular a inscrição suspensa ou inativa, ou ainda com qual-quer tipo de bloqueio no sistema;
II - consulta, relativamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, às empresas coligadas e controladas, à transação CONDIVIDA, para verificação de débitos inscritos em dívida ativa;
III - consulta à transação RELDEBITOS para verificação de débitos lançados em aberto, relati-vamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, e às empresas coligadas e controladas;
IV - consulta ao SISDEC para verificação de valores declarados e não recolhidos;
VI - consulta à transação CONPARCELAMENTO, para verificação da situação relativa ao adimplemento de parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiária a empresa, os sócios, titulares, responsáveis, empresas coligadas e controladas;
VII - em se tratando de empresa com:
a) mais de um ano de funcionamento no Distrito Federal, verificar-se-á a compatibilidade entre o fatu-ramento da empresa solicitante e o número mínimo de empregados nas proporções regulamentares;
b) menos de um ano de funcionamento na data da celebração do Termo de Acordo o número mínimo de empregados deverá ser averiguado em vista do capital social subscrito nas propor-ções regulamentares.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE RECEITA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
REQUERIMENTO
Razão social:
CF/DF:
Endereço:
Código de Atividade Econômica:
A empresa acima qualificada vem requerer o enquadramento na sistemática de que trata a
alínea "b" do inciso II do art. 37 da Lei nº 1.254, de 1996.
Informamos que a solicitante tem como sócios:
NOME | CPF |
Faturamento Anual (faturamento dos últimos 12 meses para empresas com mais de um ano de funcionamento nos termos da Portaria nº 556, de 2002):
Número de empregados com mais de trinta dias de registro:
Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular da requerente, situados em Território Nacional, bem como aqueles que mantenham relações de interdependência (em não havendo emitir decla-ração de que não possui):
Razão social | CNPJ/CF-DF (se estabelecido no DF) |
Brasília, / /
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Assinatura do Solicitante
Identidade nº