ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS E REFRIGERANTES

RESUMO: Prorrogado o prazo de vigência da Portaria SFP nº 08/02, que dispõe sobre a Pauta Fiscal da cerveja e refrigerante para efeito da substituição tributária.

PORTARIA SFP Nº 491, de 31.07.02
(DODF de 01.08.02)

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 08, de 9 de janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2002, o prazo de vigência da Portaria nº 08, de 9 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

Índice Geral Índice Boletim