ICMS
OPERAÇÕES COM CERVEJA E REFRIGERANTE - CONVALIDAÇÃO
RESUMO: Ficam convalidadas as operações realizadas com cervejas e refrigerantes, embasadas na Portaria nº 524/01, no período de 1º a 08.01.02.
PORTARIA SFP Nº 22, de
14.01.02
(DODF de 15.01.02)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Ficam convalidadas as operações realizadas com cervejas e refrigerantes que tenham utilizado como base de cálculo os valores estabelecidos na Portaria nº 524, de 29 de outubro de 2001, no período de 1º a 8 de janeiro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira