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SIMPLES CANDANGO - TERMO DE DESENQUADRAMENTO

RESUMO: Fica estabelecido o Termo de Desenquadramento do Simples Candango - TDESC, em conformidade com o art. 10 do Decreto nº 21.205/00.

PORTARIA SEFP Nº 36, de 23.01.02
(DODF de 28.01.02)

Estabelece o Termo de Desenquadramento do Simples Candango - TDESC, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o Termo de Desenquadramento do Simples Candango - TDESC, conforme previsto no art. 10 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000.

Art. 2º - Quando o desenquadramento da microempresa do regime tributário simplificado, Simples Candango, não exigir lavratura de Auto de Infração e Apreensão, a autoridade fiscalizadora deverá juntar ao TDESC cópia das provas da infração que determinou o desenquadramento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Eduardo Alves de Almeida Neto
Substituto

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFP Nº 36,
DE 23 DE JANEIRO DE 2002

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