ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria SFP nº 314/02 (Bol. INFORMARE nº 24/02), que dispõe sobre o regime de substituição tributária referente às operações com os produtos nela mencionados.

PORTARIA SFP Nº 395, de 28.06.02
(DODF de 01.07.02)

Altera a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - O art. 6º da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O estabelecimento que comercialize os materiais especificados no Anexo Único deverá apurar, por item, o saldo dessas mercadorias existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor da última entrada.

Parágrafo único - O inventário de que trata este artigo será escriturado em Livro Fiscal próprio e entregue, até o dia 31 de julho de 2002, em meio magnético, às agências da Receita ou pela internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato a ser estabelecido pela Subsecretaria da Receita."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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