ICMS - PRÓ - DF
CARTAS - CONSULTA

RESUMO: Prorrogado o prazo para recebimento de cartas-consulta dos pleiteantes de incentivo econômico do PRÓ-DF, com vistas à pré- indicação de terrenos a firmas ou empresas, em Santa Maria.

PORTARIA SDECT Nº 42, DE 03.06.02
(DODF de 12.06.02)

Prorroga o prazo para recebimento de cartas-consulta dos pleiteantes de incentivo econômico do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, com vistas à pré-indicação de terrenos a firmas ou empresas, em Santa Maria.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 22.314, de 09 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, até às 17:00 horas do dia 12 de junho de 2002, o prazo constante no Artigo 3º da Portaria nº 199, de 28 de novembro de 2001, publicada no DODF nº 228, de 29 de novembro de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Afrânio Roberto de Souza Filho

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