ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
RESUMO: Alterada a Ordem de Serviço nº 128, de 16.10.00, que regulamenta os casos simples a serem resolvidos nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados com benefícios fiscais, dívida ativa, parcelamento, tributos imobiliários e IPVA, baixa de inscrição e restituição de tributos.
ORDEM DE SERVIÇO SFP Nº 134, de 09.08.02
(DODF de 14.08.02)
Altera a Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000, que regulamenta os casos simples a serem resolvidos nas Agências de Atendimento da Receita.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base em decisão do Comitê Diretivo de Gestão Tributária - CODIR da Subsecretaria da Receita, resolve:
Art. 1º - As letras "c" e "f" do item 1.1 da Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ...
1.1 - ...
c) isenção do ICMS devido em razão de venda de veículo automotor para deficiente físico ou taxista;
...
f) isenção ou redução de base de cálculo do IPVA incidente sobre veículo de propriedade de deficiente físico ou taxista;"
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a letra "e" do item 1.1 da Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000.
Cordélia Cerqueira Ribeiro