ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS

RESUMO: A presente Lei Complementar reabre prazo para opção de compensação de débitos de natureza tributária com Precatórios.

LEI COMPLEMENTAR Nº 605, de 11.06.02
(DODF de 12.06.02)

Reabre prazo para opção de compensação de débitos de natureza tributária com Precatórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O prazo para a declaração espontânea constante do inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e o previsto no art. 3º ficam reabertos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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