ITBI
ISENÇÃO DO IMPOSTO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita altera dispositivos da Lei nº 11/88, isentando do ITBI os casos nela especificados.
LEI COMPLEMENTAR Nº 439, de
07.01.02
(DODF de 11.01.02)
Altera a Lei nº 11, de 29 de dezembro de 1988, isentando do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, os casos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica introduzido no art. 4º da Lei nº 11, de 09 de dezembro de 1988, o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
IV - os atos de transferência, concedidos em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, e no art. 183 da Constituição Federal, de imóveis urbanos no Distrito Federal, àquele que possuir como sua área urbana pública de até 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), por um período de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição".
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 2002; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz