ASSUNTOS DIVERSOS
FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CÂNCER PARA AS MULHERES

RESUMO: A legislação a seguir exposta traz disposições inerentes ao direito de uma folga anual para mulheres que trabalham para a realização de exame do controle ao câncer.

LEI Nº 3.078, DE 24.09.02
(DODF de 17.10.02)

Dispõe sobre o direito a uma folga anual às Mulheres Trabalhadoras do Distrito Federal para realização de exame do controle do câncer.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Distrito Federal, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

Parágrafo único - O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2002.

Deputado Gim Argello

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