ASSUNTOS DIVERSOS
FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CÂNCER PARA AS MULHERES
RESUMO: A legislação a seguir exposta traz disposições inerentes ao direito de uma folga anual para mulheres que trabalham para a realização de exame do controle ao câncer.
LEI Nº 3.078, DE 24.09.02
(DODF de 17.10.02)
Dispõe sobre o direito a uma folga anual às Mulheres Trabalhadoras do Distrito Federal para realização de exame do controle do câncer.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Distrito Federal, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
Parágrafo único - O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2002.
Deputado Gim Argello