ASSUNTOS DIVERSOS
LAGO SUL - PROIBIÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS

RESUMO: A presente Lei proíbe a criação de novas áreas comerciais, a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas e o funcionamento de comércio em residências no Lago Sul - RA XVI.

LEI Nº 3.038, de 29.07.02
(DODF de 15.08.02)

Proíbe a criação de novas áreas comerciais, a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas e o funcionamento de comércio em residências no Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a criação de novas áreas comerciais, a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas e o funcionamento de comércio em residências no Lago Sul - RA XVI.

Art. 2º - A não observância do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis ao caso.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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