ICMS
PRÓ-DF - Tratamento Tributário - Alterações
RESUMO: Alterada a Lei nº 2.719/01, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
LEI Nº 2.986, DE 10.05.02
(DODF de 03.06.02)
Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou as Leis nº 2.427, de 14 de julho de 1999, e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 - ...
§ 5º - As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá - RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo - RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupado.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz