ICMS
PRÓ-DF - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei que instituiu o Pró-DF e o tratamento tributáro a ele dispensado.
LEI Nº 2.927, de 06.03.02
(DODF de 14.03.02)
Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se o § 4º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 28 - ...
§ 4º - As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XIII e Brazlândia - RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 2002; 114º da República e 42º
de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz