ASSUNTOS
DIVERSOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
RESUMO: A legislação presente versa a respeito da expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no Distrito Federal.
LEI Nº 2.877, de 08.01.02
(DODF de 10.01.02)
Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comercias em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.
Art. 2º - Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz