ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: A legislação presente versa a respeito da expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no Distrito Federal.

LEI Nº 2.877, de 08.01.02
(DODF de 10.01.02)

Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comercias em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.

Art. 2º - Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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