ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO DE 2002
RESUMO: Definida a data do início da Fiscalização do Licenciamento dos Veículos no Distrito Federal referente ao exercício de 2002.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SSP Nº 101, de 20.02.02
(DODF de 26.02.02)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos III e XLI, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput, e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Contran, resolve:
Art. 1º - O início da Fiscalização do Licenciamento dos Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2002, obedecerá o seguinte calendário:
a) Veículos com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de julho;
b) Veículos com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de agosto;
c) Veículos com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de setembro;
d) Veículos com placas terminadas em 7 e 8, em 1º de outubro;
e) Veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 1º de dezembro;
Art. 2º - O Certificado de Licenciamento (CLA) do exercício de 2002 será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a encargos, multas de trânsito, tributos e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
José Fernandes S. do Nascimento