ASSUNTOS
DIVERSOS
TÁXI - BANDEIRA II
RESUMO: Fica autorizada, excepcionalmente, a utilização da Bandeira II, em qualquer dia, local e horário, no táxi nos dias entre 02.12.02 e 03.01.03.
DECRETO
Nº 23.399, de 27.11.02
(DODF de 28.11.02)
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 2 de dezembro de 2002 a 3 de janeiro de 2003, a utilização da Bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários dos Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz