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EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado para até o dia 26.09.02, o prazo previsto no Decreto nº 18.955/97.
DECRETO
Nº 23.233, de 20.09.02
(DODF de 23.09.02)
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 de setembro de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz