ASSUNTOS DIVERSOS
CARTEIRAS PASSE LIVRE ESPECIAL - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 22.923/02 (Bol. INFORMARE nº 20/02), conforme DODF de 08.05.02.

DECRETO Nº 22.923, de 02.05.02*
(DODF de 08.05.02)

Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 30 de abril de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, concedidas desde a edição da Lei nº 566, de 13 de outubro de 1993 e do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, bem como da Lei nº 773, de 10 de outubro de 1994 e da Lei nº 453, de 08 de junho de 1993.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto, e àquelas que vierem vencer durante sua vigência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 83, de 03 de maio de 2002, página 05.

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