ASSUNTOS DIVERSOS
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO CONVENCIONAL AUTÔNOMO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado dispositivo do Regulamento do Serviço de Transporte Convencional Autônomo.

DECRETO Nº 22.723, de 07.02.02
(DODF de 08.02.02)

Altera a redação do artigo 13, inciso X, do Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.695, de 28 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O artigo 13, inciso X, do Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.695, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - ...

X - não ter tido permissão ou autorização do Distrito Federal, para operar serviço de transporte de passageiros, extinta punitivamente nos últimos dois anos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2002;114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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