ICMS
FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito prorroga o prazo de pagamento para os fornecedores de energia elétrica.
DECRETO Nº 22.637, de
21.12.01
(DODF de 26.12.01)
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2001 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz