ASSUNTOS
DIVERSOS
24.12.01 - PONTO FACULTATIVO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito declara ponto facultativo no dia 24.12.01, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 22.629, de
19.12.01
(DODF de 20.12.01)
Declara ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2001, no âmbito da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2001, a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz