ASSUNTOS DIVERSOS
24.12.01 - PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito declara ponto facultativo no dia 24.12.01, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

DECRETO Nº 22.629, de 19.12.01
(DODF de 20.12.01)

Declara ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2001, no âmbito da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2001, a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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