LIVRO REGISTRO DE CONTRATOS E SERVIÇOS PRESTADOS

Sumário

1. LIVRO REGISTRO DE CONTRATOS

1.1 - Da Adoção

Estão obrigados a adotar e a escriturar o livro Registro de Contratos (modelo 2) os contribuintes do ISS que celebrarem contratos de serviços com terceiros.

1.2 - Dos Lançamentos

O livro Registro de Contratos será escriturado mediante lançamentos efetuados nas colunas próprias da seguinte forma (art. 75, § 1º do RISS):

I - na coluna "Data": o dia, o mês e o ano do registro;

II - na coluna "Natureza ou regime da obra ou serviço":

a) a classificação do serviço de acordo com a lista constante no art. 1º do RISS;

b) o regime de execução: por subcontratação, emprei-tada, subempreitada, administração, tarefas e outros;

III - na coluna "Nome e endereço do contratante ou comitente": o nome e o endereço completos das referidas pessoas;

IV - na coluna "Local da execução da obra ou serviço": o endereço completo desse local;

V - nas colunas sob o título "Contrato":

a) "Espécie": o tipo de contrato;

b) "Data": o dia, o mês e o ano em que foi celebrado o contrato;

c) "Registro do contrato": o nome do cartório, os números dos livros e da folha em que foi registrado o con-trato;

VI - nas colunas sob o título "Obra ou serviço":

a) "Data": do início e da conclusão;

b) "Valor total": o preço total do serviço;

VII - na coluna "Valor tributável": o preço total do serviço, deduzindo-se as parcelas não tributáveis, se for o caso;

VIII - na coluna "Observações": as anotações que se fizerem necessárias.

1.3 - Prazo Para Escrituração

A escrituração do livro não poderá atrasar por mais de 10 (dez) dias contados da data da celebração do contrato (art. 75, § 2º do RISS).

2. LIVRO REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS

2.1 - Introdução

Abordaremos os procedimentos pertinentes à adoção e à escrituração do livro Registro de Serviços Prestados (modelo1), conforme dispõe o art. 74 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 16.128/94.

2.2 - Características

O livro Registro de Serviços Prestados, com dimensões de 35 cm x 25 cm, será destinado à escrituração diária dos serviços prestados pelos contribuintes, inclusive os isentos ou não-tributados.

2.3 - Escrituração

A escrituração será feita documento por documento, nos seguintes quadros, nos quais se registrará:

a) na coluna "Dia": o dia do registro;

b) nas colunas sob o título "Documentos emitidos": a espécie, o modelo, os números inicial e final e a data da emissão do documento fiscal;

c) no quadro "Valor total da prestação": o preço total dos serviços;

d) no quadro sob o título "Deduções legais":

d.1) o valor dos materiais aplicados e das subempreitadas tributadas, na hipótese de construção civil;

d.2) o valor das subcontratações nos demais casos;

d.3) o valor dos serviços isentos ou não-tributados;

e) no quadro sob o título "Base de cálculo própria": o valor que servirá de base de cálculo do imposto relativo aos serviços prestados pelo contribuinte;

f) no quadro "Observações": as que couberem.

As despesas que forem efetivamente realizadas pela empresa e as informações relativas ao pagamento do imposto deverão ser registradas mensalmente no campo "Demonstrativos".

3. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Os registros nos livros fiscais serão feitos em ordem cronológica, a tinta, com clareza, não poderão conter emendas ou rasuras, nem atrasar-se por mais de cinco dias.

Quando não houver prazo especialmente previsto, os livros fiscais serão totalizados no último dia de cada mês.

Salvo disposição legal em contrário, cada estabelecimento manterá escrituração própria, vedada a centralização desta.

Os agentes do Fisco arrecadarão, mediante termo, os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão ao contribuinte, adotando, no ato da devolução, as providências cabíveis.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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